Toxina Botulínica
Entidades médicas desistem de ação e polêmica judicial chega ao fim
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O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, extinguiu em 18 de março de 2017 o processo movido por três entidades médicas contra o CFO pela regulamentação do uso da toxina botulínica por cirurgiões-dentistas. A decisão foi motivada pela desistência das entidades – Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas (SBCP), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e Associação Médica Brasileira (AMB) – em continuar o processo e põe fim à polêmica jurídica sobre a questão.
O Plenário do CFO regulamentou o uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais por meio da Resolução CFO 176/2016, de 6 de setembro de 2016. O Conselho Federal de Medicina (CFM) não se opôs à regulamentação, mas a SBCP, SBD e AMB entraram com a ação contra o CFO, que foi agora extinta a pedido das próprias entidades.
“A disputa judicial chegou ao fim, graças ao diálogo e ao bom relacionamento entre o CFO e o CFM, que se reuniram por duas vezes em busca de um entendimento,” afirma o presidente do CFO Juliano do Vale. “Trata-se de uma importante conquista para a categoria odontológica e para o Plenário do CFO, que aprovou a resolução.”
A Resolução 176 é resultado de vários anos de debates, que levaram à criação da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia (SBTI) em fevereiro de 2015 e de uma comissão específica do CFO sobre o tema em abril de 2016, composta pelo presidente da SBTI José Peixoto Ferrão Júnior, conselheiro suplente do CFO Dalter Silva Favarete e presidente do CRO/SP Cláudio Yukio Miyake. Após analisar toda documentação e conhecimento acumulados, a comissão recomendou a regulamentação do uso pelos CDs da toxina botulínica e dos preenchedores faciais.
“Houve um reconhecimento da amplitude da atuação do cirurgião-dentista na área da saúde,” diz Cláudio Miyake. “Foi uma atuação importante do Conselho Federal em defesa da classe odontológica. A Diretoria do CFO está de parabéns.”
Leia aqui a sentença do juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro.
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