Odontologia Hospitalar
Plenário do CFO estende o prazo para requisição de registros de habilitação em Odontologia Hospitalar
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O Plenário do CFO, reunido em Brasília nos dias 23 e 24 de fevereiro, decidiu prorrogar até 31 de julho de 2017 o prazo para que cirurgiões-dentistas façam a requisição de inscrição nos seus CROs como habilitado em Odontologia Hospitalar.
Os CDs interessados deverão comprovar a experiência profissional na área de, pelo menos, cinco anos nos últimos dez anos ou a conclusão de curso de Odontologia Hospitalar com as exigências estipuladas pelo CFO.
Para outras informações sobre como requerer o registro de habilitação, leia a Resolução CFO-162, de 03 de novembro de 2015:
cfo.org.br/legislacao/ato-normativo/?id=1931
Segundo Eimar Lopes, secretário-geral do CFO, a prorrogação do prazo foi concedida, porque houve um grande número de solicitações por parte de CDs: “Avaliamos que a prorrogação representa um benefício para a categoria e população.”
A aprovação dos registros de habilitação cabe à Comissão de Ensino do CFO, que analisará todos os processos de habilitação em Odontologia Hospitalar encaminhados pelos CROs.
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